Nova portaria assinada por Nunes Marques obriga Meta, Google, TikTok e empresas de IA a detalhar estratégias, mas mantém sigilo sobre testes de IA.
O Tribunal Superior Eleitoral acaba de dar um passo considerado inédito na forma como fiscaliza o comportamento das grandes plataformas de tecnologia durante o processo eleitoral. Uma portaria assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, obriga as empresas de tecnologia a explicarem como vão garantir o cumprimento da legislação sobre propaganda ao longo das eleições deste ano, com publicação oficial prevista para esta quinta-feira, dia 30 de julho. A medida chega poucos meses antes do início oficial da campanha e levanta uma dúvida direta para quem acompanha o cruzamento entre tecnologia e política: até onde vai essa transparência exigida das plataformas, e o que, de fato, vai ficar público para a sociedade acompanhar.
O que a nova portaria exige das plataformas
A norma, batizada de Portaria 463, tem como alvo empresas com grande alcance no país. Estarão sujeitas às normas as companhias com mais de cinco milhões de usuários ativos mensalmente, o que inclui Meta, Google, X, TikTok e Kwai, além de empresas de inteligência artificial, como OpenAI e Anthropic. Essas empresas passam a ser obrigadas a apresentar planos de conformidade detalhando como vão identificar e moderar conteúdos com informações notoriamente falsas ou gravemente descontextualizadas que tenham potencial de afetar a integridade eleitoral, um requisito que não existia de forma tão específica em eleições anteriores.
Um dos pontos mais discutidos da nova regra envolve diretamente as ferramentas de inteligência artificial generativa, cada vez mais usadas por eleitores para tirar dúvidas sobre candidatos e propostas. No plano de conformidade, as empresas que possuem sistemas de IA generativa precisam informar como vão adotar uma neutralidade eleitoral, ou seja, devem impedir que a inteligência artificial emita opinião de voto ou produza conteúdo que favoreça determinado candidato, além de criar mecanismos específicos para evitar a geração de desinformação e de violência política de gênero através de chatbots.
A exigência não se limita a texto genérico sobre boas intenções das empresas. Entre as obrigações previstas para as empresas no plano de conformidade estão a formulação de salvaguardas para impedir que chatbots emitam opinião de voto, metodologias para identificar comportamentos inautênticos coordenados, como redes de perfis falsos atuando de forma sincronizada, e mecanismos para identificar conteúdos que afetem a integridade do processo eleitoral de forma mais ampla.
Transparência pública, mas com uma zona de sigilo
Ao mesmo tempo em que amplia a cobrança sobre as plataformas, a portaria também definiu limites claros para o que será, de fato, tornado público. As informações deverão ser compartilhadas em documentos públicos, com exceção das que afetem o sigilo comercial ou comprometam o funcionamento da plataforma, uma ressalva que já era prevista e que segue gerando debate entre pesquisadores e organizações de fiscalização de conteúdo digital.
O ponto mais sensível dessa zona de sigilo está relacionado justamente à inteligência artificial. A portaria restringiu o acesso público a dados sobre a existência e a periodicidade de testes feitos por sistemas de IA generativa para verificar o cumprimento das regras eleitorais, o que significa que apenas o próprio tribunal terá acesso a esses resultados, sem que constem do relatório disponibilizado à sociedade civil e à imprensa. Para pesquisadores da área de desinformação, essa é uma lacuna relevante, já que a possibilidade de auditoria externa costuma ser um dos principais mecanismos de pressão sobre as big techs para que efetivamente cumpram compromissos assumidos publicamente.
A versão final do texto também trouxe mudanças em relação à minuta original discutida internamente pelo tribunal, segundo apuração da imprensa que teve acesso aos dois documentos. A nova versão da portaria mantém a obrigação de as plataformas apresentarem estratégias contra desinformação, uso irregular de inteligência artificial e redes coordenadas de comportamento inautêntico, mas amplia as hipóteses em que as próprias empresas podem negar o fornecimento de determinadas informações, alegando segredo industrial ou restrições impostas por legislações estrangeiras às quais estão submetidas.
Por que a centralização de poder na presidência do TSE chama atenção
Outra mudança relevante da versão final da portaria, em comparação com a minuta original, foi a concentração de decisões-chave nas mãos da presidência do tribunal. Diferentemente da primeira versão, caberá a Nunes Marques resolver os casos de omissão entre as empresas, aceitar ou não a recusa das plataformas em fornecer informações à Justiça Eleitoral, e ser informado diretamente sobre riscos extraordinários ao processo eleitoral, atribuições que antes eram descritas de forma mais distribuída dentro da estrutura do tribunal.
Essa centralização de poder decisório levanta questionamentos entre analistas do processo eleitoral sobre a agilidade e a previsibilidade das decisões ao longo da campanha, já que boa parte dos pedidos de sigilo, das disputas sobre omissão de informações e da avaliação de riscos sistêmicos passa a depender diretamente de decisões individuais da presidência da Corte, em vez de um colegiado ou de instâncias técnicas mais amplas dentro do próprio tribunal.
Como contrapartida a essa concentração, a norma também prevê um espaço formal de diálogo entre diferentes atores do processo. Foi criada uma comissão de acompanhamento intensivo, pensada como instância de interlocução entre o TSE, as plataformas e a sociedade civil, especialmente em períodos de maior risco para o processo eleitoral, como a reta final da campanha e os dias que antecedem a votação de outubro. Para o público que acompanha o tema, a expectativa agora se volta para a publicação oficial do texto, prevista para esta quinta-feira, e para os primeiros planos de conformidade que as plataformas deverão apresentar à Justiça Eleitoral nas próximas semanas.
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