Tribunal manteve penalidade de R$ 10 mil aplicada a prefeito e vice de São Gonçalo do Amarante (RN) por conteúdo negativo impulsionado contra adversário durante as eleições de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira, 22 de setembro de 2026, uma multa de R$ 10 mil aplicada ao prefeito e ao vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, por impulsionamento de propaganda eleitoral com conteúdo negativo nas redes sociais durante a campanha municipal de 2024. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e reforçou a interpretação da Justiça Eleitoral sobre os limites para o uso de publicidade paga na internet. (Justiça Eleitoral)
O julgamento envolveu Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, eleitos prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais daquele ano. Por maioria, o Plenário acompanhou o voto divergente do ministro Floriano de Azevedo Marques, mantendo a penalidade. O caso chama atenção para as regras que envolvem redes sociais, publicidade digital e propaganda política, especialmente em um cenário no qual plataformas digitais ocupam espaço relevante na comunicação eleitoral. (Justiça Eleitoral)
TSE mantém multa de R$ 10 mil por conteúdo impulsionado
A decisão analisada pelo TSE envolve uma prática específica: o pagamento para ampliar o alcance de conteúdo de propaganda eleitoral com caráter negativo contra um adversário. Segundo o Tribunal, esse tipo de impulsionamento não é permitido pela legislação eleitoral. A Corte reiterou que a propaganda eleitoral negativa na internet é proibida e que o impulsionamento pago de conteúdo negativo pode resultar em aplicação de multa. (Justiça Eleitoral)
O entendimento utilizado no julgamento está relacionado ao artigo 57-C, parágrafo 2º, da Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997. De acordo com o TSE, o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet é admitido quando tem como finalidade promover ou beneficiar candidatos e suas legendas, não para ampliar artificialmente o alcance de conteúdo negativo direcionado a adversários políticos. (Justiça Eleitoral)
O processo analisado pela Corte teve origem nas eleições municipais de 2024, portanto não se trata de uma punição por uma publicação realizada durante a atual campanha de 2026. Ainda assim, a decisão foi divulgada em setembro de 2026 e reforça a forma como o Tribunal interpreta as regras aplicáveis à propaganda eleitoral digital.
A decisão também demonstra que a utilização de ferramentas de publicidade das plataformas pode ter consequências jurídicas quando empregada para ampliar o alcance de determinadas mensagens eleitorais. Nas redes sociais, uma publicação que seria visualizada organicamente por um determinado público pode alcançar uma audiência muito maior quando recebe investimento para distribuição.
Facebook e Instagram estiveram entre as plataformas utilizadas
Segundo as informações apresentadas no julgamento, a propaganda questionada foi impulsionada simultaneamente no Facebook e no Instagram. O TRE-RN considerou, entre outros elementos, a utilização das duas plataformas, a reiteração da prática, o alcance alcançado pelo conteúdo e o período em que o impulsionamento permaneceu ativo. (Justiça Eleitoral)
O Tribunal informou que o conteúdo alcançou entre 10 mil e 15 mil impressões e permaneceu impulsionado durante seis dias. Esses fatores foram considerados na análise sobre a proporcionalidade da multa aplicada aos envolvidos. A decisão manteve o valor de R$ 10 mil estabelecido anteriormente pelo tribunal regional. (Justiça Eleitoral)
A situação mostra como o funcionamento das redes sociais interfere diretamente na propaganda eleitoral contemporânea. Diferentemente de uma publicação comum, o impulsionamento permite utilizar recursos financeiros para aumentar a distribuição de uma mensagem dentro da plataforma, direcionando o conteúdo para determinados públicos conforme os mecanismos disponibilizados pela empresa.
As regras eleitorais, portanto, não tratam apenas do conteúdo publicado pelos candidatos e partidos, mas também da forma utilizada para ampliar sua circulação. O uso de ferramentas comerciais das plataformas precisa observar os limites definidos pela legislação eleitoral e pelas resoluções do TSE.
O tema ganhou ainda mais importância nas eleições de 2026, diante da crescente utilização de plataformas digitais, publicidade online e ferramentas de inteligência artificial por campanhas e usuários. O TSE estabeleceu regras específicas para propaganda eleitoral na internet e para conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial. (Justiça Eleitoral)
Decisão reforça regras para propaganda política nas redes sociais
O caso de São Gonçalo do Amarante integra um conjunto maior de decisões da Justiça Eleitoral envolvendo o uso da internet durante disputas políticas. O objetivo das regras é estabelecer limites para a propaganda e diferenciar o conteúdo eleitoral permitido de práticas consideradas irregulares.
No entendimento apresentado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques no julgamento, o impulsionamento pago de propaganda eleitoral somente pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidatos e partidos. O ministro também afirmou que o impulsionamento de conteúdo com clara característica negativa contra adversários é suficiente para configurar a irregularidade, mesmo quando o conteúdo faz referência a fatos públicos. (Justiça Eleitoral)
A interpretação é relevante porque diferencia a existência de uma crítica política da utilização de recursos financeiros para ampliar sua distribuição. Uma discussão política pode ocorrer nas redes sociais, mas o pagamento para aumentar o alcance de uma mensagem eleitoral negativa está submetido às regras específicas previstas pela legislação.
Além do impulsionamento, as eleições de 2026 também têm regras específicas para conteúdos produzidos ou significativamente alterados por inteligência artificial. O TSE determina que, quando houver utilização desse tipo de tecnologia na propaganda eleitoral, a informação deve ser apresentada de maneira explícita, destacada e acessível. (Justiça Eleitoral)
As normas também estabelecem restrições específicas para conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por IA em determinados períodos próximos ao dia da votação. O objetivo declarado pelo Tribunal é evitar que materiais fabricados ou manipulados comprometam a integridade do processo eleitoral. (Justiça Eleitoral)
A decisão sobre o caso de São Gonçalo do Amarante, portanto, acrescenta mais um precedente ao debate sobre publicidade política nas plataformas digitais. Para candidatos, partidos e equipes de campanha, o episódio reforça a necessidade de observar não apenas o conteúdo divulgado, mas também a maneira como ele é distribuído e impulsionado nas redes.
Com a campanha eleitoral de 2026 em andamento, decisões desse tipo ajudam a delimitar juridicamente o uso das ferramentas de publicidade digital. O caso analisado pelo TSE, embora tenha origem nas eleições municipais de 2024, permanece relevante porque evidencia que o investimento financeiro para ampliar o alcance de propaganda política negativa pode resultar em sanções quando ultrapassa os limites previstos na legislação eleitoral.
Fontes
Ministério Público Federal — TSE segue parecer do MP Eleitoral sobre propaganda eleitoral negativa

