Você já ouviu falar em ata notarial? Ou o que é ou quando utilizá-la? Se sua resposta for não, então este artigo é para você! O advogado criminalista José Pedro Said Júnior acredita que, para todo profissional da área de Direito e correlatas, entender sobre o que se trata esse termo é essencial. Por isso, se você quer saber mais sobre ele, acompanhe este artigo.
O que são atas notariais?
Em primeiro lugar, o advogado criminalista José Pedro Said Júnior comenta que as atas notariais nada mais são que um instrumento público que permite, por sua vez, o apanhado de provas e afins para que sejam apresentados em processos judiciais. Em outras palavras, as atas notariais corroboram para a pré-produção dessas provas.
De maneira mais específica, a ata notarial é um instrumento que permite a constatação de uma realidade, seja de modo parcial ou completo. Desse modo, o advogado criminalista José Pedro Said Júnior explica que a pessoa a solicitar uma ata notarial não poderia ser ninguém mais que o notário, a fim de verificar o papel de um fato determinado.
E para que servem as atas notariais?
Sendo assim, se você está se perguntando para que servem, afinal, as atas notariais, o advogado criminalista José Pedro Said Júnior comenta que o principal papel das mesmas é servir como uma espécie de prova quando o assunto é processo judicial, apesar de poder possuir outras funções, eventualmente, como exemplo:
- Presença e declaração;
- Verificação de fatos na internet;
- Notoriedade;
- Verificação de fatos em diligência;
- Notificação;
Como solicitar uma ata notarial?
Desse modo, pode-se dizer, por fim, que para solicitar uma ata notarial, é necessário, primeiramente, ir até um cartório, seja ele na região onde ocorreu os fatos ou na região na qual vive o interessado. Depois, o advogado criminalista José Pedro Said Júnior comenta que é importante estar com todos os documentos necessários para o mesmo em mãos.
Um formulário com as informações mais importantes do processo, os quais irão nortear, afinal de contas, a ata, também deverá ser preenchida. Após isso, o advogado criminalista José Pedro Said Júnior comenta, finalmente, que pagar para obter o documento será o último passo a ser realizado.