Empresários que ocultam valores na internet podem ser multados e ter o fornecimento de produtos suspenso
Imagine entrar em uma loja e gostar de um produto na vitrine. Ao perguntar o preço, você é informado de que precisa se deslocar para um lugar privativo para saber o valor daquela peça. A situação parece improvável de acontecer em um estabelecimento físico, mas é muito comum no universo online. Apesar disso, entidades alertam que obrigar o seguidor a chamar a empresa no “direct” ou “inbox” para se informar sobre preços é uma prática abusiva e ilegal – podendo gerar punições para as empresas.
De acordo com a Lei Federal 10.962/04 e com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o valor de um produto deve ser devidamente informado junto à imagem disponibilizada nas redes sociais. Os produtos comercializados em plataformas como Instagram e Facebook também devem ter o preço detalhado na legenda.
“Os empresários que desrespeitarem essa regra poderão ser multados, ter a licença do estabelecimento cassada e ter a loja interditada, incluindo outras punições”, alerta Yasmin Batista, gerente do departamento jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH).
Segundo ela, a orientação para os consumidores que se sentirem lesados é procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de sua cidade.
De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, não há registros de reclamações específicas envolvendo esse tipo de prática. Porém, no primeiro semestre deste ano já foram registradas 1.500 reclamações relacionadas a compras e contratações de serviços pela internet. As queixas mais comuns são: não entrega e/ou demora para chegada do produto, o descumprimento de ofertas, serviços não fornecidos e a venda e publicidade enganosa.
Ter noção dos direitos no ambiente online tem se tornado cada vez mais importante, uma vez que as vendas no universo digital também têm se tornado uma tendência cada vez mais forte no país. De acordo com dados da CDL/BH, 99% dos pequenos negócios do país utilizam a internet para vender. Os canais virtuais mais usados são: WhatsApp (56%), Instagram (43%), Facebook (23%) e site próprio (12%).
Para realizar as compras com ainda mais segurança, a especialista da CDL/BH destaca também Lei 13.543/2017, que regulariza o e-commerce e determina que todas as informações relevantes sobre o produto devem estar disponíveis, acessíveis e nitidamente visíveis ao consumidor. “Logo, o site ou página de vendas deve informar as características do produto, preço, formas de pagamento, valor de frete, prazos de entrega, políticas de devolução e garantias”, afirma Yasmin.
Além disso, as lojas digitais também devem disponibilizar canais de atendimento ao cliente para esclarecer eventuais dúvidas, fazer reclamações e obter assistência. Esse atendimento deve ser disponibilizado durante toda a jornada de compra, até o pós-venda.
“A legislação recomenda que o vendedor deverá manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato”, diz.