Com a proximidade das eleições municipais de 2024, prefeituras e câmaras municipais em todo o Brasil suspenderam a atualização de seus sites e redes sociais. Essa medida visa cumprir a Lei Eleitoral, que proíbe a divulgação de ações institucionais do poder público nos três meses que antecedem o pleito.
O Que Diz a Lei?
A proibição está prevista no artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504 de 1997. Segundo a legislação, agentes públicos devem remover ou ocultar conteúdos que possam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa. Isso inclui nomes, slogans, símbolos e imagens.
Medidas Adotadas
Para cumprir a lei, muitos órgãos municipais desativaram seções inteiras de seus portais. Por exemplo, ao acessar o site da Câmara Municipal de Florianópolis, os usuários encontram um aviso sobre a suspensão de atualizações. Em alguns casos, como o da Prefeitura de Belo Horizonte, as redes sociais foram desativadas preventivamente.
Penalidades
O descumprimento das regras pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e até a cassação do registro do candidato envolvido. Contas pessoais de prefeitos e presidentes de câmaras podem permanecer ativas, mas não podem ser usadas para promover ações do setor público.
Acesso a Serviços Essenciais
Apesar das restrições, informações essenciais continuam disponíveis nos sites das prefeituras e câmaras municipais. Serviços como emissão de guias de imposto, distribuição de cestas básicas e kits de higiene, e dados epidemiológicos permanecem acessíveis para não prejudicar a população.
Contexto e Justificativa
A suspensão de atualizações e a desativação de redes sociais visam garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A divulgação de ações públicas durante o período eleitoral poderia ser interpretada como propaganda, o que é proibido pela lei.
Exemplos de Implementação
Diversas prefeituras e câmaras municipais já implementaram essas medidas. A Prefeitura de Porto Alegre, por exemplo, ajustou seu portal institucional e perfis de redes sociais para atender às normas eleitorais a partir de 1º de julho de 2024.