O Supremo Tribunal Federal encerrou um dos debates mais aguardados pelo setor de comunicação digital nos últimos anos. A Corte confirmou as regras que ampliam a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais publicados por usuários e fixou um prazo de 60 dias para que as plataformas se adequem às novas exigências.
A decisão é o desfecho de um processo que começou em junho do ano passado. Na ocasião, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal. Na prática, antes dessa mudança, as empresas de tecnologia não respondiam civilmente por conteúdos como discursos de ódio, ofensas pessoais e postagens antidemocráticas, salvo descumprimento de decisão judicial. Agência Brasil
Após a conclusão do julgamento dos recursos contra essa decisão, a tese final ficou pendente para uma sessão posterior. A Corte confirmou que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente, de forma solidária, nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude. Agência Brasil
Quando a responsabilização se aplica
Um ponto central da nova tese é o conceito de falha sistêmica. A responsabilização passa a valer quando as plataformas deixarem de adotar medidas de prevenção ou de remoção dos conteúdos ilícitos. Isso significa que a obrigação das empresas não se limita a remover conteúdo após notificação pontual, mas inclui manter estruturas capazes de identificar e tratar problemas recorrentes em larga escala. Agência Brasil
Durante a votação dos recursos, o relator, ministro Dias Toffoli, propôs ajustes técnicos ao texto original. Um dos ajustes foi a substituição da expressão “presunção de responsabilidade” das plataformas, em casos de anúncios e impulsionamentos pagos, por “presunção relativa de culpa”, atendendo a um pedido do Facebook, com o objetivo de trazer clareza e segurança jurídica. O ministro também defendeu que o prazo de 60 dias se aplique principalmente aos deveres que exigem mais preparação das plataformas, como o chamado dever de cuidado para evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, incluindo terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil. Jornal de BrasíliaDiário do Grande ABC
Empresas pediram mais clareza sobre quando a regra passa a valer
Entre as autoras dos recursos julgados estão Google e Facebook. As duas empresas pediram que o Supremo esclarecesse a partir de quando a decisão começaria a valer, já que o texto original se limitava a dizer que os efeitos se aplicariam ao futuro, o que deixava em aberto questões sobre sua aplicabilidade a situações já discutidas em processos em curso. Nos embargos apresentados, as companhias também alegaram haver omissões e obscuridades na tese fixada pela Corte. Jornal de Brasília
A votação sobre o prazo teve ampla adesão entre os ministros. Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pelo prazo de 60 dias para que as plataformas digitais se adequem à tese fixada pela Corte, no âmbito dos recursos que tratam da responsabilização de plataformas por conteúdo publicado por usuários. Migalhas
O que muda na prática para o usuário
Com a decisão consolidada, o cenário jurídico para o funcionamento das redes sociais no Brasil passa a ser mais rígido em relação ao que pode permanecer no ar sem ordem judicial. Conteúdos ligados a crimes graves, como pedofilia, racismo, incitação à violência e atos antidemocráticos, podem levar à responsabilização da plataforma mesmo sem decisão judicial prévia, caso a empresa seja notificada e não tome providências.
A discussão sobre regulação de redes sociais, no entanto, não se encerra no Judiciário. O Congresso Nacional ainda debate uma legislação específica sobre o tema, em paralelo às articulações do Palácio do Planalto para enviar uma proposta que trate da responsabilização de big techs por crimes como exploração sexual infantil e divulgação de conteúdos falsos. A própria decisão do STF faz, segundo registros do julgamento, um apelo ao Legislativo para que produza uma lei específica sobre a matéria, reconhecendo que a solução definitiva para o tema passa pelo Congresso.
Fontes:
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-06/stf-confirma-medidas-para-responsabilizar-big-techs-por-conteudo-ilega
- https://www.conjur.com.br/2026-jun-11/stf-tem-maioria-pelo-prazo-de-60-dias-para-plataformas-se-adequarem-a-tese-do-marco-civil/
- https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/politica-e-poder/stf-suspende-julgamento-de-recursos-contra-decisao-que-ampliou-responsabilidade-de-big-techs/
- https://www.dgabc.com.br/Noticia/4328401/stf-retoma-julgamento-que-pode-ampliar-responsabilidade-das-big-techs
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

