O advogado e fundador do escritório Stelo Advogados, Gilmar Stelo, aponta que a maioria dos conflitos de consumo no Brasil poderia ser resolvida com muito mais facilidade se os próprios consumidores soubessem quais direitos possuem. O Código de Defesa do Consumidor existe há mais de três décadas, mas ainda é amplamente desconhecido pela população.
Neste artigo, você vai descobrir os direitos básicos que a lei garante a todo consumidor, por que eles raramente são exercidos e como utilizá-los para se proteger em relações comerciais cotidianas.
O consumidor tem direito à informação clara e adequada?
Sim, e esse é um dos direitos mais ignorados e mais violados ao mesmo tempo. O CDC garante ao consumidor o acesso a informações precisas sobre preço, quantidade, composição, qualidade, riscos e prazo de validade de qualquer produto ou serviço. Publicidade enganosa, letras miúdas em contratos e omissões sobre características essenciais configuram violação direta desse direito.
Na prática, muitos consumidores assinam contratos sem ler, aceitam condições pouco claras por pressão comercial e desconhecem que têm o direito de exigir explicações em linguagem acessível antes de fechar qualquer negócio. O doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, observa que a desinformação favorece sistematicamente o fornecedor, e que reivindicar o direito à informação é o primeiro passo para uma relação de consumo equilibrada.
O que é o direito de arrependimento e quando ele se aplica?
O direito de arrependimento é uma das garantias mais subutilizadas pelos consumidores brasileiros. Logo que uma compra é realizada fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone ou por catálogo, o consumidor tem até sete dias corridos para cancelar o contrato e receber a devolução integral do valor pago, sem necessidade de apresentar qualquer justificativa.
Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o produto é recebido ou o contrato é assinado. Gilmar Stelo destaca que muitas empresas criam obstáculos ilegais ao exercício desse direito, como exigir que o produto esteja intacto na embalagem original ou cobrar taxas de cancelamento. Nenhuma dessas exigências tem amparo legal quando se trata de compras realizadas fora do ambiente físico da loja.

O consumidor pode exigir a troca de produto com defeito mesmo após o uso?
Essa é uma das dúvidas mais comuns nas relações de consumo. O CDC estabelece prazos para reclamação por vícios: 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis. Se o problema não for resolvido em até 30 dias após a reclamação, o consumidor pode exigir a substituição do produto, o abatimento do preço ou a devolução integral do valor pago.
Doutor Gilmar Stelo, especialista nas áreas jurídica, contencioso e administrativo, com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil e pós-graduação em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, esclarece que o simples uso do produto não elimina a garantia legal. O vício oculto, aquele que só se manifesta depois de algum tempo de uso, pode ser reclamado mesmo após o prazo de garantia contratual, desde que dentro do prazo legal.
Cobranças indevidas geram direito a ressarcimento em dobro?
Sim. Quando um consumidor é cobrado por um valor que não deve, a lei prevê a devolução em dobro do montante cobrado indevidamente, acrescida de correção monetária e juros. Esse mecanismo, previsto no artigo 42 do CDC, existe para desestimular práticas abusivas por parte de fornecedores e operadoras de serviços.
Esse direito é frequentemente desconhecido e, por isso, raramente exercido. Faturas com cobranças duplicadas, tarifas não contratadas em serviços financeiros e valores cobrados após o cancelamento de planos são situações que ativam essa garantia. O caminho para o ressarcimento pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da disposição do fornecedor em resolver o conflito.
Como o consumidor pode exercer seus direitos na prática?
Conhecer os direitos é essencial, mas saber acioná-los faz toda a diferença. O primeiro passo é registrar a reclamação diretamente com o fornecedor, preferencialmente por escrito, para criar um histórico comprovável. Caso não haja solução, o consumidor pode recorrer ao Procon, à plataforma consumidor.gov.br ou ao Juizado Especial Cível, que permite ações de até 40 salários mínimos sem necessidade de advogado.
Para casos mais complexos, envolvendo danos morais, contratos abusivos ou cobranças reiteradas, a orientação jurídica especializada se torna indispensável. Gilmar Stelo, fundador do Stelo Advogados, acredita que o consumidor bem informado não apenas protege seus próprios interesses, mas contribui para um mercado mais ético e transparente.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

