Tiago Oliva Schietti, empresário do setor cemiterial e funerário, conhece bem o terreno irregular que é operar no mercado funerário brasileiro sob um arcabouço legal fragmentado, desatualizado e distribuído entre centenas de municípios e estados com critérios distintos. A legislação funerária no Brasil é, ao mesmo tempo, um dos maiores entraves à profissionalização do setor e um dos temas que mais avançaram no debate associativo nos últimos anos.
Neste artigo, você vai entender como essa estrutura regulatória funciona, onde estão suas principais lacunas e o que empresas e associações têm feito para mudar esse cenário.
Um setor regulado por quem e por quê?
A prestação de serviços funerários no Brasil é constitucionalmente atribuída aos municípios, que detêm a competência para autorizar, fiscalizar e regulamentar cemitérios, funerárias e crematórios em seus territórios. Esse modelo federativo, que em tese permite adaptação às realidades locais, produziu na prática uma colcha de retalhos normativa em que as exigências variam radicalmente de uma cidade para outra.
Conforme elucida Tiago Oliva Schietti, municípios de grande porte tendem a ter legislações mais estruturadas, com exigências técnicas para instalações, protocolos de higiene e segurança, critérios para concessão de alvarás e mecanismos de fiscalização periódica. Em cidades menores, especialmente no interior do país, a regulação muitas vezes se resume a normativas genéricas de posturas municipais que não contemplam as especificidades do serviço funerário, criando um ambiente de baixa exigência que favorece a informalidade e prejudica as empresas que operam dentro da lei.
As principais lacunas da legislação atual
Entre as lacunas mais críticas da legislação funerária brasileira, três se destacam pelo impacto direto sobre consumidores e empresas. A primeira é a ausência de regulamentação federal para planos funerários antecipados. Diferentemente dos planos de saúde, que são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, os contratos de serviços funerários pré-pagos não contam com nenhuma agência reguladora nacional, o que deixa o consumidor desprotegido em caso de falência da empresa contratada ou de descumprimento contratual.
A segunda lacuna diz respeito à cremação. Apesar do crescimento acelerado dessa modalidade no Brasil, a regulamentação técnica para operação de crematórios ainda é esparsa, com exigências que variam entre estados e municípios e ausência de padrões nacionais para emissões atmosféricas, temperatura de operação, manutenção de equipamentos e qualificação dos operadores.
A terceira lacuna, apontada com frequência por Tiago Oliva Schietti, envolve a reutilização de jazigos. A legislação sobre o tema é heterogênea, com prazos e procedimentos distintos em cada município, o que gera insegurança jurídica tanto para as famílias quanto para os cemitérios que precisam gerenciar sua capacidade instalada ao longo do tempo.
Avanços recentes e iniciativas em curso
Apesar das lacunas, os últimos anos registraram avanços pontuais que indicam uma direção mais favorável para a regulação do setor. A Resolução CONAMA nº 368, que estabelece critérios ambientais para o licenciamento de cemitérios, foi um marco importante na definição de parâmetros técnicos mínimos para a implantação de novos empreendimentos. Alguns estados, como São Paulo e Minas Gerais, avançaram na regulamentação estadual de crematórios, criando referências que outros estados começam a seguir.

No plano federal, tramitam no Congresso Nacional propostas de legislação que buscam criar um marco regulatório para os planos funerários antecipados, inspirados em modelos internacionais como o britânico e o português. Tiago Oliva Schietti acompanha essas movimentações com interesse, reconhecendo que a aprovação de uma regulação federal bem estruturada seria um divisor de águas para o mercado, ampliando a confiança do consumidor e criando condições mais equânimes de competição entre as empresas do setor.
O papel das associações na construção regulatória
Na ausência de um marco legal federal robusto, as associações do setor funerário têm desempenhado papel fundamental na construção de padrões voluntários de qualidade e na interlocução com o poder público. A Acembra tem liderado iniciativas de capacitação, publicação de diretrizes técnicas e articulação política junto a legislativos municipais, estaduais e federais, contribuindo para que o debate regulatório avance com base em dados e experiências concretas do setor.
Na interpretação de Tiago Oliva Schietti, a participação ativa das empresas nesse processo associativo não é apenas um ato de responsabilidade coletiva, mas uma estratégia de negócio. Setores que constroem suas próprias normas antes que o poder público o faça de forma exógena tendem a produzir regulações mais equilibradas, que protegem o consumidor sem inviabilizar a operação das empresas responsáveis.
Governança interna como resposta à fragilidade regulatória
Enquanto a regulação externa avança lentamente, empresas do setor funerário que investem em governança interna saem na frente. Políticas claras de transparência de preços, contratos padronizados e acessíveis, canais de atendimento ao cliente estruturados, auditorias periódicas de processos e programas de conformidade com a LGPD são práticas que constroem credibilidade, independentemente do ambiente regulatório externo.
Conforme reforça Tiago Oliva Schietti, a boa governança é, no mercado funerário, um ativo reputacional de primeira ordem. Famílias que vivenciam um atendimento transparente, honesto e tecnicamente competente tornam-se as melhores embaixadoras de uma empresa, em um setor onde a indicação espontânea ainda é o canal de captação mais eficaz e mais duradouro.
A legislação funerária brasileira ainda tem um longo caminho a percorrer. Mas o movimento já começou, impulsionado por empresas que decidiram operar acima do mínimo exigido, por associações que transformaram a lacuna regulatória em pauta política e por consumidores cada vez mais informados sobre seus direitos. Esse conjunto de forças é o que, em última análise, produz setores maduros e mercados confiáveis.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

